Atividades Complementares

Novas Regras para AC:

Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios de todos os cursos de graduação da UFF, estando vinculadas às Coordenações de Cursos. Entendem-se por Atividades Complementares aquelas que estimulam a prática de estudos independentes e opcionais, permitindo a permanente e contextualizada atualização profissional, ou específica como complementação de estudos, inclusive as realizadas fora do ambiente escolar.

Para efeito de integralização curricular do currículo 2009, o aluno terá que realizar, no mínimo, 68h de Atividades Complementares, ao longo do curso, segundo as normas relacionadas. Já para o currículo 2014 o aluno deverá integralizar 162h. Esta carga horária não poderá ser obtida através de uma única Atividade Complementar. A carga horária de Disciplina Eletiva cursada poderá ser utilizada para compor a carga horária de Atividades Complementares, desde que aceita pela Comissão de Atividades Complementares, não podendo ser superior a metade da carga horária total. 

Para que uma atividade possa ser considerada uma Atividade Complementar, o aluno interessado deverá realizar uma solicitação específica à Coordenação de Curso, através da SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR – SRAC (modelo no link acima), no mínimo 60 dias antes do fim do período letivo, determinado no calendário escolar, para análise da Comissão de Atividades Complementares. A Coordenação de Curso avisará ao aluno solicitante sobre o resultado da análise da Comissão de Atividades Complementares, registrando na cópia da SRAC a ciência do aluno.