Acompanhamento de Processos Administrativos: https://sistemas.uff.br/protocolo/ProcessoTodos.uff
Formulários e Documentos:
O Sistema Acadêmico da UFF ( IDUFF) é o sistema responsável pela gestão/manutenção de toda a vida acadêmica do aluno. Por meio desse sistema o aluno faz inscrições de disciplina, obtém suas notas, seu histórico e declarações, entre outros.
Em caso de diferença de informações entre os sistemas, o que valerá será a informação que consta no IDUFF.
É o procedimento realizado pelo aluno por meio da internet (no IDUFF), em período estabelecido no Calendário Escolar, que será, quando necessário, completada pela inscrição presencial.
Caso não tenha feito a Inscrição Online por qualquer motivo que seja, antes do inicio de cada período letivo, em época prevista no Calendário Escolar, o aluno comparece à coordenação, em escala por esta definida, a fim de proceder á inscrição nas disciplinas e atividades que pretende cursar naquele semestre.
Mas fique atento! A Inscrição On Line tem preferência sobre a Inscrição Presencial na concorrência por vagas nas turmas.
Entende-se por período de ajuste o espaço de tempo determinado no Calendário Escolar e Administrativo para que sejam processadas pequenas alterações nos Planos de Estudos dos alunos inscritos em um semestre letivo.
Esse período pode ser usado para inclusão de Planos de Estudos dos alunos na qual não conseguiram se inscrever nas inscrições anteriores (online e presencial).
No período de ajuste é possível fazer troca de turmas, inclusão e cancelamento de disciplinas, mas cabe lembrar que o período de ajuste tem a função de resolver pequenos problemas no Plano de Estudo, não sendo permitido a reformulação total do plano do aluno.
A Declaração de Regularidade de Matrícula informa que o aluno está devidamente matriculado na universidade.
Essa Declaração pode ser geradas pelo sistema do IDUFF, sendo elas já autenticadas (não necessitando de carimbo, nem assinatura do coordenador do curso). Para confirmar a autenticação basta acessar o link no final da página da declaração.
É o reconhecimento de igual ou semelhante valor formativo entre disciplinas/atividades dos cursos de graduação da UFF, obrigatória(s), optativa(s) ou eletiva(s), e o valor formativo de outras disciplinas/atividades de graduação ou pós-graduação cursadas com aproveitamento em outra Instituição de Ensino Superior ou outros cursos da UFF.
Para obter o aproveitamento de disciplinas ou atividades, o estudante deverá encaminhar-se ao Protocolo Setorial da Praia Vermelha ou Protocolo da Reitoria afim de formar um processo administrativo solicitando o aproveitamento no prazo estipulado pelo Calendário Escolar, anexando Histórico Escolar original e programa/ementa das disciplinas ou atividades cursadas.
Existem três formas de Aproveitamento: (1) Dispensa, para disciplinas cursadas em outras Universidades; (2) Correspondência, para disciplinas cursadas em outros cursos da UFF, sendo registrada nota e frequência no Histórico Escolar do aluno; e (3) Exame de Proficiência, que consiste na comprovação do conhecimento do conteúdo de uma disciplina por meio de avaliação específica aplicada pelo Departamento de Ensino à qual a disciplina é vinculada.
Todas as avaliações devem ser agendadas para o horário da turma da disciplina, registrado no Quadro de Horários. Para cada disciplina deverá haver ao menos duas verificações obrigatórias, uma avaliação de segunda chamada e uma verificação suplementar (VS). A avaliação de segunda chamada será realizada antes da VS, somente podendo substituir uma verificação obrigatória a qual o aluno não tenha comparecido. A VS é vetada aos discentes já aprovados e é obrigatória aos com frequência suficiente e média entre 4,0 e 5,9, sendo aprovados aqueles que obtiverem resultado maior ou igual a 6,0 nesta verificação. Por fim, as notas de cada avaliação deverão ser divulgadas até 3 dias úteis antes da realização da avaliação seguinte, considerando o prazo para recurso referente a nota atribuída.
Não há abono de faltas às aulas, a não ser que o aluno comprove, através de documentos, as viagens a serviço ou trabalho extraordinário, em órgãos públicos ou entidades privadas, e também nos casos incursos em legislação superior e as faltas por motivos médicos, desde que devidamente documentados.
É a suspensão temporária dos estudos do aluno, mantendo o seu vínculo com a universidade e garantindo o seu retorno ao cadastro de alunos aptos à inscrição em disciplinas ou atividades no período seguinte ao término do período de trancamento.
O trancamento de matrícula será permitido por até 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matrícula.
É o ato pelo qual o aluno é desvinculado da Universidade. Ocorre nos seguintes casos:
-Não integralização da carga horária necessária à conclusão do curso dentro do prazo máximo de permanência fixado no currículo. No caso de Ciência da Computação, 12 períodos.
-Abandono de curso: configura-se pela não inscrição do aluno em disciplinas/atividades, depois de esgotados os quatro períodos de trancamento permitidos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação.
-Não inscrição em disciplinas/atividades no primeiro período letivo, imediatamente subseqüente ao seu ingresso na Universidade.
-Reprovação em todas as disciplinas nas quais o aluno se inscreveu no período imediatamente subseqüente ao seu ingresso, exceto se tiver obtido nota final igual ou superior a 4,0 em pelo menos uma disciplina.
-Solicitação oficial, por iniciativa do próprio aluno, diretamente na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
-Insuficiência de aproveitamento escolar: acontece quando o aluno não concluir, no mínimo, 50% da carga horária curricular no tempo médio previsto para conclusão do curso. No caso de Ciência da Computação, 8 períodos.
-Motivos disciplinares, nos casos previstos pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade.